Em agosto de 2020, entrará em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018 / MP n° 869)). E muitas empresas brasileiras estão preocupadas com a proteção de dados de seus clientes. Em muitos casos, se o fornecedor não dispor de um sistema protetivo de informações, o negócio já não é fechado.
Recentemente, tive a oportunidade de me reunir com
um amigo profissional. Ele me contou que numa recente visita, realizada na
empresa onde trabalha, os futuros clientes logo de início o questionaram sobre
como protegiam as informações dos clientes e se existiam sistemas tecnológicos,
políticas e procedimentos para atender às normas atuais e a futura lei geral de
proteção de dados. Eles bateram muito nesta tecla e ressaltaram que este tópico
era de grande importância e fator decisório para contratação, principalmente,
porque parte do negócio deles continham alguns itens de capital intelectual, ou
seja, de grande valor e que demanda anos para construir.
Pode parecer exagero, mas essa é uma tendência
para os próximos anos. As empresas fecharão negócios somente com companhias que
protegerem não só suas informações como as de seus clientes e de seus
fornecedores.
Está nítido que a lei será levada a
sério, principalmente, porque a multa para quem não respeitar será pesada, ou
seja, entre 2% do faturamento a R$ 50 milhões por infração.
Confira algumas dicas abaixo:
·Elaborar políticas
e procedimentos como uso aceitável para senhas, e-mails, internet, equipamentos
e sistemas.
·Treinar os
colaboradores internos e externos. É fortemente recomendável treinar a
liderança, funcionários e terceiros de acordo com as práticas de segurança da
empresa.
·Proteger
computadores e redes com firewall, antivírus entre outros
·Controlar o
que e quem acessa cada informação
·Manter todos
os sistemas atualizados de acordo com as especificações dos fabricantes
Artigo escrito por: Marcos Gomes, executivo de
TI e Segurança da Informação
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