quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Marketing Digital na era do LGPD



A partir de fevereiro de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, conhecida pela sigla LGPD (13.709/2018), e as empresas terão até essa data para se enquadrarem. Nossa lei, é similar a Européia (EU GDPR) a qual já está aplicando milhões e milhões de Euros em multas pelos descumprimentos. Empresas de tecnologia como Facebook e Google estão recorrendo de multas bilionárias. Outros ramos como financeiro, bancos, cartões e até mesmo hospitais já foram autuadas por não protegerem as informações pessoais de seus clientes adequadamente.

O que as empresas precisam fazer?

Devem garantir a proteção das informações pessoais dos clientes, fornecedores e funcionários de acessos não autorizados, destruição, perda ou qualquer outro ato ilícito e assim evitarem as sanções previstas que vão de advertências até multas de 2% do faturamento da empresa limitados a R$ 50 milhões por infração.

Um dos segmentos que demandará um esforço extra com a LGPD é o Marketing Digital e as empresas que utilizam essas estratégias, as quais usam os diversos meios tecnológicos massivos para atingir grande público e assim atrair novos negócios, criar relacionamentos, desenvolver e fortalecer uma marca. Mais o que muda? Sem entrar em muitos detalhes, basicamente as empresas demandarão um esforço maior para fazer a coleta e a gestão dos dados e dos consentimentos para o usá-las, uma vez que endereço, nome, e-mail, redes sociais, telefone são considerados informações pessoais e assim protegidas pela LGPD. Neste caso, quando uma empresa for coletar informações de um cliente, ela deve obter somente as que necessita para desempenhar seus negócios e não deve solicitar o que ainda não precisa ou que demandará somente no futuro. Outro ponto importante é a gestão do consentimento do uso dessas informações, e deixando claro para que, quando e como serão usados esses dados, em uma linguagem clara e objetiva. Se houver alterações ou novas finalidades de uso, deve obter um novo consentimento dos clientes antes da utilização das mesmas. Também deve ser concedida aos usuários a opção de alterar seus dados e consentimento a qualquer momento e o principal, dar a opção do esquecimento, ou seja, a empresa deve apagar todos os dados referentes ao usuário que assim desejar.

Mais então, vou me livrar dos SPAM? A resposta é NÃO. Mas tenderá a diminuir, pois as empresas terão receio de compartilhar e protegerão melhor seus sistemas contra vazamentos intencionais ou não, os quais alimentam essas empresas ou pessoas que utilizam isso com a intenção de espalhar SPAM, uma vez que as multas serão pesadas. Você continuará recebendo e-mails de planos de saúde que já tem ou não quer contratar; de outras vendas que ninguém tem interesse em comprar, mais poluem as caixas de correio eletrônico. Entenda que não são empresas de Marketing Digital que ficam disparando SPAM, mais sim empresas ou pessoas sem intenções nobres, que acham que venderão muito enchendo todo mundo com e-mails inúteis. E você, um dia comprou algo por causa de um SPAM?

Principais pontos da lei LGPD

  • Informações de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Dados pessoais para estudos e pesquisa, sempre que possível, garantir o anonimato;
  • Empresas devem coletar somente os conceitos necessários para prestar os serviços;
  • Informações pessoais e sensíveis devem ser excluídas após o encerramento da relação do cliente com a empresa;
  • Usuários podem ver, corrigir, e deletar as informações próprias armazenadas nas empresas;
  • Autorizações genéricas para tratamento de dados pessoais serão nulas. O consentimento será por finalidade determinada;
  • Responsável pela gestão das informações deve comunicar incidentes de segurança, que possam oferecer risco ou prejuízos aos donos das informações.

Marcos Gomes
Novembro/2018

    Publicação de 09/11/2018 no Portal BRASIL NOTÍCIA - Link:

    ____________________________________________________________


    Marcos Gomes
    Executivo de TI e Segurança da Informação
    innovativa - Executivos Associados

    marcos.gomes@innovativa.com.br
    www.innovativa.com.br


    LGPD por que me preocupar?


    Lei Geral de Proteção de Dados
    Agora é Brasil! 

    Sim, depois de oito anos e três projetos de leis transitando pelo Congresso, corredores, armários e gavetas, foi aprovada (com vetos) finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (lei 13.709/2018) conhecida pela sigla LGPD. Esse tipo de regulamentação não é novidade, pois vários países já têm similares. Em maio de 2018 foi iniciado a tão comentada EU GDPR que é o acrônimo de General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia em uma tradução livre.

    E eu com isso? Por que devo me preocupar? Porque nossas informações podem ser usadas contra nós mesmos em fraudes, spam entre outros tipos de ameaças eletrônicas ou não. Os casos abaixo foram publicados em diversos meios jornalísticos neste ano de 2018, e esses números mostram que as empresas precisam tomar mais cuidados com nossas informações, pois elas nos pertencem. Várias situações foram publicadas nos mais importantes meios de comunicação brasileiros:
    • Novo golpe do e-mail com cobrança de boleto.
    • Equifax dos EUA tem 143 milhões de dados pessoais são expostos.
    • Funcionários da C&A vendem dados bancários de clientes na web.
    • Uber admite que omitiu ataque hacker que roubou 57 milhões de dados de usuários.
    • Vazam 1,4 bilhão de senhas da Netflix, LinkedIn, Badoo e YouPorn.
    • Netshoes ligará para dois milhões de clientes afetados por divulgação de dados.
    • Difusão de dados de quase 20 mil clientes do Banco Inter.
    • Divulgação de informações do Facebook.

    O que são dados pessoais e sensíveis?

    São informações como nome, endereço residencial, identificações (RG, CPF, biométrica, genética), e-mail, telefone, raça, religião, opções sexuais e políticas entre outras informações que possam identificar o indivíduo.

    O que as empresas precisam fazer?

    Devem garantir a proteção das informações pessoais dos clientes, fornecedores, funcionários de acessos não autorizados, destruição, perda ou qualquer outro ato ilícito. As empresas têm 18 meses a partir de agosto de 2018 para se adequarem à esta lei e evitarem as sanções previstas que vão de advertências até multas de 2% do faturamento da empresa limitados a R$ 50 milhões por infração.

    As informações coletadas, guardadas e utilizadas para fins comerciais e sociais estão alocadas em centros de computação dispersados e espelhados em diversos lugares. Esses armazenamentos podem ser tanto dentro das próprias empresas, como nas nuvens (Google Drive, OneDrive, etc.) ou ainda híbrida, contemplado as duas simultaneamente. Os dados podem estar basicamente em dois tipos de sistemas: 1) estruturados como aplicativos, ERP, CRM, RH e banco de dados; 2) não estruturados como planilhas de cálculo como o Microsoft Excel e e-mails. Com essa regulamentação uma das responsabilidades das empresas é a transparência de como as informações são utilizadas, arquivadas, e como serão eliminadas, caso o usuário desejar.

    Principais pontos da lei LGPD:
    • Informações de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
    • Dados pessoais para estudos e pesquisa, sempre que possível garantir o anonimato;
    • Empresas devem coletar somente os conceitos necessários para prestar os serviços;
    • Informações pessoais e sensíveis devem ser excluídas após o encerramento da relação do cliente com a empresa
    • Usuários podem ver, corrigir, e deletar as informações próprias armazenadas nas empresas;
    • Autorizações genéricas para tratamento de dados pessoais serão nulas, o consentimento será por finalidade determinada;
    • Responsável pela gestão das informações deve comunicar incidentes de segurança, que possam oferecer risco ou dano aos donos das informações.

    Marcos Gomes
    Setembro/2018

      Publicação de 13/09/2018 no Portal SEGS - Link:


      ____________________________________________________________


      Marcos Gomes
      Executivo de TI e Segurança da Informação
      innovativa - Executivos Associados

      marcos.gomes@innovativa.com.br
      www.innovativa.com.br


      domingo, 21 de outubro de 2018

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Padrões de Controle 2

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Padrões de Controle 2

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Padrões de Controle 1

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Padrões de Controle 1

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Minimizar os riscos 2

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Minimizar os riscos 2

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Minimizar os riscos 1

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Minimizar os riscos 1

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Conflito de interesse

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Conflito de interesse

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Como minimizar os riscos

      Gerenciamento de Identidade e Acessos - Como minimizar os riscos

      segunda-feira, 24 de setembro de 2018

      Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira

      Lei Geral de Proteção de Dados
      Agora é Brasil!

      Sim, depois de oito anos e três projetos de leis transitando pelo Congresso, corredores, armários e gavetas, foi aprovada (com vetos) finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (lei 13.709/2018) conhecida pela sigla LGPD. Esse tipo de regulamentação não é novidade, pois vários países já têm similares. Em maio de 2018 foi iniciado a tão comentada EU GDPR que é o acrônimo de General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia em uma tradução livre.

      E eu com isso? Por que devo me preocupar? Porque nossas informações podem ser usadas contra nós mesmos em fraudes, spam entre outros tipos de ameaças eletrônicas ou não. Os casos abaixo foram publicados em diversos meios jornalísticos neste ano de 2018, e esses números mostram que as empresas precisam tomar mais cuidados com nossas informações, pois elas nos pertencem. Várias situações foram publicadas nos mais importantes meios de comunicação brasileiros:
      • Novo golpe do e-mail com cobrança de boleto.
      • Equifax dos EUA tem 143 milhões de dados pessoais são expostos.
      • Funcionários da C&A vendem dados bancários de clientes na web.
      • Uber admite que omitiu ataque hacker que roubou 57 milhões de dados de usuários.
      • Vazam 1,4 bilhão de senhas da Netflix, LinkedIn, Badoo e YouPorn.
      • Netshoes ligará para dois milhões de clientes afetados por divulgação de dados.
      • Difusão de dados de quase 20 mil clientes do Banco Inter.
      • Divulgação de informações do Facebook.

      O que são dados pessoais e sensíveis?

      São informações como nome, endereço residencial, identificações (RG, CPF, biométrica, genética), e-mail, telefone, raça, religião, opções sexuais e políticas entre outras informações que possam identificar o indivíduo.

      O que as empresas precisam fazer?

      Devem garantir a proteção das informações pessoais dos clientes, fornecedores, funcionários de acessos não autorizados, destruição, perda ou qualquer outro ato ilícito. As empresas têm 18 meses a partir de agosto de 2018 para se adequarem à esta lei e evitarem as sanções previstas que vão de advertências até multas de 2% do faturamento da empresa limitados a R$ 50 milhões por infração.

      As informações coletadas, guardadas e utilizadas para fins comerciais e sociais estão alocadas em centros de computação dispersados e espelhados em diversos lugares. Esses armazenamentos podem ser tanto dentro das próprias empresas, como nas nuvens (Google Drive, OneDrive, etc.) ou ainda híbrida, contemplado as duas simultaneamente. Os dados podem estar basicamente em dois tipos de sistemas: 1) estruturados como aplicativos, ERP, CRM, RH e banco de dados; 2) não estruturados como planilhas de cálculo como o Microsoft Excel e e-mails. Com essa regulamentação uma das responsabilidades das empresas é a transparência de como as informações são utilizadas, arquivadas, e como serão eliminadas, caso o usuário desejar.

      Principais pontos da lei LGPD:
      • Informações de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
      • Dados pessoais para estudos e pesquisa, sempre que possível garantir o anonimato;
      • Empresas devem coletar somente os conceitos necessários para prestar os serviços;
      • Informações pessoais e sensíveis devem ser excluídas após o encerramento da relação do cliente com a empresa
      • Usuários podem ver, corrigir, e deletar as informações próprias armazenadas nas empresas;
      • Autorizações genéricas para tratamento de dados pessoais serão nulas, o consentimento será por finalidade determinada;
      • Responsável pela gestão das informações deve comunicar incidentes de segurança, que possam oferecer risco ou dano aos donos das informações.

      Marcos Gomes
      Setembro/2018